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MPF fecha acordo com ANM para acessar sistema de gestão de barragens


O Ministério Público Federal (MPF) firmou um termo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Mineração (ANM) para ter acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM). O objetivo é viabilizar ações de segurança nas estruturas de contenção de rejeitos de minério, após dois desastres envolvendo barragens em Minas Gerais.

A cooperação prevê a realização de atividades de fiscalização conjunta, em campo e em gabinete, por servidores técnicos e membros das duas instituições, com eventual apoio de consultores externos. O objetivo é verificar o cumprimento de portarias e resoluções que tratam da segurança operacional das instalações dos sistemas de contenção e decantação.

Pelo acordo, o SIGBM poderá ser acessado por integrantes do MPF com perfil de auditor para pesquisa de dados para subsidiar as atividades da instituição. O termo de cooperação terá a vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado.

Os membros do MPF poderão consultar o SIGBM para identificar situações de alerta que demonstrem necessidade de análise pericial específica ou a exigência de providências imediatas. Esse acesso vai auxiliar na produção de dados adicionais ou adoção de medidas preventivas e corretivas pelas empresas responsáveis.

O secretário de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF, Pablo Barreto, destaca que, "se houver a necessidade de obtenção de dados complementares - como a verificação do histórico da barragem ou conhecimento dos relatórios de inspeções regulares - o membro poderá solicitar o apoio técnico da Sppea". Segundo ele, os peritos da secretaria também passarão a ter acesso direto ao sistema, podendo consultar informações que antes precisavam ser requisitadas, o que dará mais agilidade à realização dos estudos periciais.

O acordo com a ANM prevê ainda apoio ao MPF em caso de celebração de termo de ajuste de conduta com o empreendedor minerário para a contratação de colaboradores eventuais ou peritos para realizar análises específicas e altamente especializadas.


Segundo o MPF, a cooperação está baseada na necessidade de uma atuação integrada das instituições para aprimoramento da qualidade da atividade de gestão dos empreendimentos minerários e leva em conta a Política Nacional de Segurança de Barragens. A norma busca promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens, além de reunir informações que subsidiem o gerenciamento da segurança pelos governos.

O acordo também leva em conta portaria da ANM que estabelece a obrigação de cadastramento de barragens de mineração no SIGBM e a Lei que define que os órgãos fiscalizadores devem classificar as barragens sob sua alçada, assim como fiscalizá-las.

Grupo de Trabalho

Recentemente, o Grupo de Trabalho Segurança em Barragens da Câmara de Meio Ambiente (4CCR) publicou nota técnica para orientar os membros a dar andamento, desarquivar, instaurar ou mesmo instruir inquérito civil para verificar as condições de segurança, sobretudo, de barragens alteadas a montante ou com Dano Potencial Associado (DPA) alto. Esse tipo de dano pode ocorrer devido ao rompimento (por vazamento, infiltração nas fundações ou mau funcionamento geral) de uma barragem. A parceria com a ANM também vai subsidiar os trabalhos do GT.

"A sistemática de atuação preventiva que o GT tem como padrão exige o exame das condições de segurança e conformidade da técnica de barramento utilizada, tanto em açudes e represamentos de cursos d'água, quanto em depósitos de rejeitos de mineração", explica o coordenador da 4CCR, subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi.

Criado em 2019, o GT é voltado para a elaboração de protocolos de atuação preventivo, emergencial e reparatório em caso de contingências em barragens.


Fonte: Notícias de Mineração do brasil

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