s empresas brasileiras de mineração têm até o mês de julho para se adequarem às exigências elencadas no Padrão Global da Indústria sobre Gestão de Rejeitos (global industrial standard tealing management - GISTM), protocolo lançado em 2020 em resposta aos acidentes deste tipo em todo o mundo. O prazo é válido para as barragens com elevado potencial de danos às pessoas e ao meio ambiente operadas por empresas membras do Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM, na sigla em inglês) ou àquelas que aderiram voluntariamente ao protocolo. Um levantamento realizado pela KPMG mostrou que65 empresas são responsáveis pelas 257 barragens com alto potencial de dano em operação, segundo dados de 2022 da ANM.
Destas, apenas doze operadoras, ou seja 18%, divulgaram estar comprometidas com o GISTM. Elas são responsáveis por 131 das barragens de alto impacto que existem no país, o que representam 51% do total.
“Isso é significativo, mas todas deveriam se preparar para aderirem ao protocolo. Isso é um desafio para o setor porque essas empresas têm pouco tempo para realizar as adequações necessárias. Algumas estão fazendo o esforço, mas os requisitos não conseguem ser cumpridos de uma hora para outra, improvisadamente. É necessário um esforço amplo, como a contratação de engenheiros e de consultorias, por exemplo, o que leva tempo além da verificação dos processos e controles implementados”, analisa o sócio-diretor de ESG da KPMG Brasil, André Winter.
Barragens de alto dano potencial
Um levantamento da KPMG realizado em agosto de 2022 mostrou que 28% das mineradoras que atuam no Brasil possuem barragens consideradas de alto dano potencial, segundo registro na Agência Nacional de Mineração - ANM. Dessas, 34% divulgam alguma informação sobre segurança em barragens; 22% possuem planos de resposta a emergências de barragens divulgados; 3% possuem compromisso público de redução do uso de barragens ou novas tecnologias; 20% reportam iniciativas e investimentos em andamento para redução do uso ou novas tecnologias.
O levantamento considerou empresas de mineração em operação com barragens de rejeito classificadas com dano potencial associado “alto” conforme classificação da ANM.
Padrão global
Publicado em 2020 pelo Global Tailings Review, o Padrão Global da Indústria para a Gestão de Rejeitos apresenta uma lista de 77 requisitos necessários para o gerenciamento mais seguro das estruturas de acondicionamento de rejeitos já existentes e novos projetos. O GISTM engloba os aspectos socioambientais, de governança, de projetos e transparência incluindo competências de gestão de projetos, geotecnia, comunicação social, meio ambiente, e governança corporativa.
As mineradoras participantes do ICMM se comprometeram a adequar a gestão das estruturas de armazenamento de rejeitos até julho deste ano para aquelas de impacto “muito alto” ou “extremo”. Já as demais têm até 2025.
“A atividade de mineração tem grandes desafios relacionados a fatores socioambientais. A gestão das barragens de rejeito é um dos temas de maior destaque para o setor no Brasil. Assinar e aderir ao protocolo é uma forma de essas empresas mostrarem para a sociedade e para os investidores que se readequando para ter gestão de barragem e preocupadas, principalmente, com a sustentabilidade e governança. O quanto o mercado vai olhar para isso, o que não pode ser ignorado pelo mundo”, finaliza o sócio da KPMG líder de mineração, Ricardo Marques.
Fonte: Conexão Mineral
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