
As mineradoras têm até o dia 31 de março para entregar à Agência Nacional de Mineração (ANM) a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). Segundo o órgão, todas as 437 barragens atualmente inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) precisam enviar o documento no prazo estabelecido.
O DCE é obrigatório, permite o funcionamento das barragens e atesta a estabilidade das estruturas que abrigam rejeitos ou sedimentos de mineração.
"As mineradoras precisam enviar a DCE à ANM duas vezes ao ano: em março e em setembro. Na primeira etapa, o empreendedor tem a opção de fazer a declaração na própria empresa ou contratar uma consultoria externa. Já na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa. Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada", disse a Agência em nota.
Ainda segundo a ANM, para a barragem fazer parte da Política Nacional de Segurança de Barragens e, consequentemente, ser obrigada a declarar sua estabilidade, precisa apresentar, pelo menos, uma das seguintes características: altura do maciço maior ou igual a 15 metros; capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos; reservatório que contenha resíduos perigosos; categoria de dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas; e categoria de risco alto.
Fontes: Notícias de Mineração do Brasil
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