top of page

Mineração é incluída em atividades essenciais para garantir produção de insumos

Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu a disponibilização de insumos minerais necessários à cadeia produtiva entre as atividades essenciais diante do fechamento de estabelecimentos e paralisação de operações para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a portaria, editada no sábado (28), é incluída na medida a disponibilização de insumos necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais previstas no Decreto 10.282, do último dia 20. A norma elencou 40 atividades consideradas "indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

Entre elas estão várias que dependem de insumos minerais, como tratamento de água, fabricação de produtos de saúde, produção de alimentos e outras.


Na Portaria 135, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque - que assinou o documento eletronicamente, pois está em isolamento domiciliar desde que testou positivo para Covid-19 -, incluiu atividades necessárias ao cumprimento da norma: pesquisa e lavra de recursos minerais e atividades correlatas; beneficiamento e processamento de bens minerais; transformação mineral; comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva mineral; e transporte e entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva.


A medida era um pleito do setor, que teve diversas operações suspensas ou reduzidas devido a restrições impostas por governos estaduais e prefeituras diante do alastramento do vírus.


Nesta semana, o MME criará comitês dos setores de mineração, de óleo e gás e de energia para analisar o funcionamento destes setores durante o período de crise.

 
 

Comments


SINDIMINA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Pesquisa e Benefício de Ferro, Metais Básicos e Preciosos de Serrinha e Região

Rua Macário Ferreira, nº 522 - Centro - Serrinha-BA     / Telefone: 75 3261 2415 /  sindimina@gmail.com

Funcionamento :  segunda a sexta-feira, das  8h às 18h.

bottom of page