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MGI emite autorização para canteiro de obras de construção da ponte Salvador-Itaparica

  • 10 de jun.
  • 2 min de leitura

Obra de infraestrutura vai beneficiar cerca de 250 municípios da Bahia e incrementar o turismo na região

Imagem ilustrativa da futura Ponte Salvador-Itaparica. A obra promete ampliar a integração regional, facilitar o deslocamento de pessoas e fortalecer a economia baiana.


A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) autorizou por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3/6) a implantação do canteiro de obras e o píer flutuante para a construção da ponte entre Salvador e a ilha de Itaparica, na Bahia. A obra será realizada pela CCCC Second Harbor Brazil Engenharia Ltda, empresa chinesa que lidera o consórcio escolhido para executar o projeto.


A portaria autoriza a implantação de um canteiro de obras de 6, 3 mil metros quadrados e um píer flutuante de aproximadamente 395 metros quadrados, ambos destinados ao apoio logístico da construção da ponte. A área autorizada fica localizada no bairro Calçada. Ela ocupa espaços classificados como espelho d’água, terrenos de marinha e acrescidos de marinha, todos sob domínio da União.


A ponte Salvador-Itaparica é uma das maiores obras de infraestrutura do Brasil e vai modificar a realidade socioeconômica de toda a Bahia. Serão beneficiados 250 municípios, com destaque para Recôncavo Sul, Baixo Sul e Região Metropolitana de Salvador. Cerca de sete mil empregos serão gerados na obra. O equipamento vai permitir que baianos e turistas se desloquem pelo estado com mais agilidade e segurança, além de impulsionar o setor de turismo de diversas cidades.


A autorização exclui a possibilidade de construção de quiosques, lanchonetes, abrigos permanentes ou qualquer outra estrutura voltada à exploração comercial da área. Também estabelece a manutenção do acesso livre às áreas públicas, a preservação das características dos bens de uso comum, o cumprimento de exigências ambientais e urbanísticas e obtenção de todas as demais licenças necessárias.


A empresa também fica obrigada, pela portaria, a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, uma placa confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, informando que se trata de área jurisdicionada ao patrimônio da União, com obras e serviços autorizados pela superintendência da Secretaria no estado.


O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas na portaria provocará a revogação da autorização sem necessidade de prévio aviso ou de qualquer outro procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento.


Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública


Fonte: Gov.br

 
 
 

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