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Justiça mantém multa de R$ 44 mi a siderúrgica por receber carvão sem licença

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve uma multa de R$ 44 milhões contra uma siderúrgica que recebeu cerca de 147,1 mil metros de carvão sem licença ambiental para o processo de produção de ferro-gusa. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão faz com que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela aplicação da sanção, siga com o processo de cobrança.


A AGU afirma que recorreu da decisão de primeiro grau, que tinha suspendido a cobrança, e o desembargador federal Souza Prudente, relator do caso, na 5° Turma do TRF1, acolheu os argumentos da Instituição, mantendo a validade do auto de infração e de seus efeitos.

A Advocacia-Geral relata que a siderúrgica, que não teve o nome divulgado, pediu a nulidade do auto de infração aplicado pelo Ibama alegando que teria adquirido o carvão regularmente e que teria ocorrido um suposto erro no cálculo do agente fiscalizador ao deixar de considerar a "injeção de finos" no processo produtivo à época.

"Subsidiariamente, a empresa pediu a retirada do agravamento da multa, a redução do valor e a desobrigação de reparar danos ambientais. Além disso, requereu, liminarmente, a suspensão das penalidades e que o Ibama interrompesse qualquer ato de cobrança, em especial a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)", destaca a AGU em nota.

Então, um juiz da 2ª Vara Federal de Marabá (PA) aceitou o pedido da empresa, determinando a suspensão do auto de infração e de seus efeitos. No entanto, representando o Ibama, a AGU recorreu da decisão, esclarecendo que a conduta da empresa é proibida pela legislação ambiental, o que motivou a aplicação da multa de R$ 14,7 milhões, "tendo o valor triplicado em razão da reincidência da empresa em diversas violações ao meio ambiente".

"A Advocacia-Geral demonstrou, com base em processo administrativo do Ibama, que a empresa fraudou os sistemas de controle de produtos florestais com o objetivo de dar um aspecto de aparente legalidade às transações efetuadas. Mas que, na verdade, implicavam fraude aos sistemas de controle dos créditos florestais, esquema este vinculado à produção de ferro-gusa. O esquema tem como consequência mais danosa uma grave violação ao meio ambiente, implicando desmatamento e destruição de inúmeros hectares de floresta nativa", destaca em outro trecho.


De acordo com o procurador federal Patrick Coelho Rocha, integrante da Equipe Especializada em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1), com a decisão o Ibama agora pode dar seguimento ao processo administrativo e cobrar a multa.

"Essa é uma decisão muito importante, porque atualmente a multa ultrapassa os R$ 40 milhões, o que demonstra o grave dano ambiental praticado. Assim a sociedade sai beneficiada, porque é possível promover a responsabilização administrativa dessa empresa, que tem diversos outros autos de infração lavrados contra ela", avalia.


Fonte: notícias de mineração do Brasil

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