A Justiça Federal negou um pedido feito em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para rever uma decisão de primeira instância que fixou uma matriz de danos e implantou um sistema indenizatório referente ao rompimento da barragem da mineradora Samarco, ocorrido em novembro de 2015.
Por considerar que houve irregularidades processuais que prejudicaram a coletividade e que alguns valores estabelecidos foram baixos, o MPF queria que as indenizações que estão sendo pagas fossem consideradas apenas como um piso mínimo. A desembargadora Daniele Maranhão Costa, no entanto, discordou das alegações apresentadas e negou o pedido de liminar. O mérito do assunto ainda será discutido.
"A adesão à matriz de danos objeto da insurgência é facultativa e individual, reservando aos atingidos a opção pelo sistema antes vigente junto à Fundação Renova ou mesmo de ajuizamento de ação individual na justiça local, onde se poderá reclamar pela comprovação específica e individualizada dos danos", registrou a magistrada em decisão proferida no dia 12 de fevereiro e divulgada na terça-feira (23). Segundo ela, o novo sistema implantado oferece um fluxo de indenização mais direto, simplificado e flexibilizado.
A barragem que se rompeu integrava o Complexo Minerário de Germano, em Mariana (MG). Na tragédia, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeito escoaram para o meio ambiente, causando impactos socioambientais em dezenas de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, situados ao longo da bacia do rio Doce.
Dezenove pessoas morreram. Um termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC), firmado em março de 2016, levou à criação da Fundação Renova, entidade responsável por gerir a reparação de danos.
Quase cinco anos após a tragédia, o sistema indenizatório para categorias que ainda não tinha sido reconhecidas como atingidas começou a ser implantado a partir de uma decisão de primeira instância do juiz Mário de Paula Franco Júnior. Em julho do ano passado, ele reconheceu danos sofridos por trabalhadores informais das cidade de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG).
"A velocidade de adesão cresce a cada dia. O valor ultrapassou R$ 435 milhões", informa a Fundação Renova. Em janeiro, a entidade já havia anunciado ter chegado a cinco mil acordos através desse sistema, o que representou um aumento de quase 50% no número de indenizados desde 2015.
As informações são da Agência Brasil.
Comments