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Justiça Federal suspende licenças da Tamisa para instalação na Serra do Curral

Mineradora informou que recebeu com tranquilidade a decisão e destacou que não há atividade minerária em operação e que está em curso um processo de conciliação perante o TJMG.




O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) suspendeu as licenças prévia e de instalação do Complexo Minerário Serra do Taquaril, da mineradora Tamisa, que é alvo de contestações de entidades da sociedade civil, da prefeitura de Belo Horizonte, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).


O empreendimento é voltado para a exploração em área da Serra do Curral, que é considerado um cartão postal da capital mineira. A decisão proferida pelo desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz e publicada na última sexta-feira (16/12), determina a paralisação imediata de quaisquer atividades em andamento no local.


Em maio desse ano, o empreendimento foi licenciado por 8 votos a 4 no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), órgão colegiado consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). Com a decisão, a Tamisa estava liberada para instalar o complexo minerário de grande porte com vida útil de 13 anos em uma área de 101,24 hectares.


Os quatro representantes do governo mineiro defenderam o aval à mineradora enquanto as organizações da sociedade civil com assento no Copam – que incluem entidades empresariais e grupos ambientalistas – se dividiram.


Também participaram da votação dois órgãos federais: a Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização do setor no país, que posicionou-se a favor do empreendimento, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, deu voto desfavorável à atividade minerária.


Diante das críticas da sociedade civil ao licenciamento, a Semad sustentou na época que os processos de licenciamento envolvem amplos estudos técnicos que servem de suporte para decisão dos membros do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e também da Câmara de Atividades Minerárias (CMI). O órgão também destacou a imposição de compensações ambientais e florestais.


A decisão do TRF-6 que suspendeu o licenciamento atende um pedido do MPF em uma ação civil pública que aponta violação aos direitos da comunidade quilombola Mango Nzungo Kaiango. Segundo a ação, eles teriam tomado conhecimento do projeto minerário apenas pela imprensa, o que afrontaria artigos da Constituição Federal que protegem a cultura dos povos tradicionais.


Além disso, o MPF acusou o descumprimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de um tratado internacional ratificado pelo Brasil que garante às populações tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-las diretamente.


Sem sucesso em primeira instância, o MPF apresentou recurso que foi apreciado pelo desembargador Souza Cruz. O magistrado considerou que as licenças concedidas são nulas porque houve flagrante violação do direito à consulta de quilombolas residentes na área de influência do empreendimento. “Fica também evidenciado que o início das atividades de instalação autorizados pelo Estado trazem risco direto e imediato à manifestação existencial da comunidade Mango”, escreveu.


Em nota enviada à Revista Mineração & Sustentabilidade, a mineradora informou que recebeu com tranquilidade a decisão monocrática do TRF-6 que alterou uma decisão do Juiz Federal do mesmo Tribunal, que havia negado o pedido de suspensão das licenças ambientais.


A mineradora também destacou que tal decisão se revela desproporcional e injustificada, na medida em que não há qualquer atividade minerária em operação, além do fato que está em curso o processo de conciliação perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conduzido pela sua presidência.


Confira a nota na integra:


A TAMISA recebe com tranquilidade a decisão monocrática do TRF-6 que alterou uma decisão do Juiz Federal deste mesmo Tribunal que, de forma coerente e responsável, havia negado o pedido de suspensão das licenças ambientais.


A TAMISA reafirma o respeito que possui para com as comunidades quilombolas e registra que os estudos realizados durante o processo de licenciamento ambiental de seu empreendimento concluíram pela ausência de impactos para o território, crenças e práticas do Kilombo Manzo Ngunzo Kaiango, fato este ignorado na decisão hoje proferida.


Importante destacar que tal decisão se revela desproporcional e injustificada, na medida em que não há qualquer atividade minerária em operação, além do fato que está em curso processo de conciliação perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conduzido pela sua presidência.

Certo de que não foram avaliadas as circunstâncias reais do caso e que a regra criada por meio dessa decisão judicial poderá criar grave instabilidade para as políticas públicas estaduais e para a dinâmica social e econômica, inclusive, com o risco de causar a interrupção de diversas outras atividades lícitas e válidas anteriormente licenciadas, a TAMISA confia que a justiça e o bom direito prevalecerá, por meio da revisão da desmedida decisão.



Fonte: Revista Mineração




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