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Justiça do Pará suspende liminar que autorizava operação de Onça-Puma

  • jurimarcosta
  • 10 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Em fevereiro de 2024 a SEMAS havia suspendido a licença de operação da mina, sob a alegação de descumprimento de condicionantes ambientais




O Tribunal de Justiça do Pará decidiu suspender a liminar que autorizava o funcionamento da mina de Onça-Puma, da Vale, localizada em Ourilândia, naquele estado. Como informa a Vale, em fevereiro de 2024 a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Pará (SEMAS) havia suspendido a licença de operação da mina, sob a alegação de descumprimento de condicionantes ambientais. Após a decisão da SEMAS, a Vale ajuizou Tutela Provisória de Urgência, tendo o juízo de primeira instância de Ourilândia, em 26 de fevereiro de 2024, restabelecido a vigência e validade da LO. Em 1º de março, o Estado interpôs recurso de agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que proferiu a decisão de hoje, suspendendo a decisão de primeira instância e, por conseguinte, suspendendo a LO.

A Vale informa que adotará as medidas judiciais cabíveis para buscar reverter a decisão perante o TJPA, assim como nos tribunais superiores em Brasília.

Onça-Puma é a única mina de níquel da Vale no Brasil e atualmente está passando por um projeto de expansão, com a instalação de um novo forno, de 85 megawatts, com investimento estimado em US$ 560 milhões. O projeto deve adicionar mais 15 mil toneladas/ano de produção de níquel contido em ferro-níquel a partir do segundo semestre de 2025.


Fonte: Brasil Mineral

 
 
 

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