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INSS amplia aposentadoria especial para 7 profissões com 15 anos de contribuição este ano

  • jurimarcosta
  • 11 de fev.
  • 3 min de leitura


Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas na concessão da aposentadoria especial, beneficiando trabalhadores expostos a condições de trabalho de alto risco e insalubridade. Sete profissões específicas passaram a ter direito à aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição, desde que o profissional tenha atingido 55 anos de idade. Essa medida visa reconhecer e compensar os riscos associados a determinadas atividades laborais, garantindo proteção social adequada aos trabalhadores.


A aposentadoria especial é destinada a profissionais que atuam em ambientes prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. As novas regras beneficiam principalmente trabalhadores do setor de mineração e atividades em subsolo, considerados de risco extremo. A redução no tempo de contribuição para 15 anos reflete o reconhecimento dos danos potenciais à saúde decorrentes dessas ocupações.


Para ter direito à aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, é necessário comprovar a exposição contínua a agentes nocivos durante o período de trabalho. Além disso, o trabalhador deve possuir a documentação adequada que ateste as condições insalubres de sua atividade.


Profissões contempladas pela nova regra


As sete profissões que passaram a ter direito à aposentadoria especial com 15 anos de contribuição são:


  • Britador: responsável pela trituração de rochas em minas subterrâneas, ambiente com alta concentração de poeira mineral.


  • Transportador de rochas: encarregado do transporte de pedras e materiais pesados, frequentemente em condições adversas.


  • Cavouqueiro: profissional que realiza escavações subterrâneas em área de minas, pedreiras e jazidas


  • Choqueiro: atua na manutenção da segurança estrutural de minas, prevenindo desmoronamentos e acidentes


  • Mineiro no subsolo: trabalhador que realiza extração mineral em galerias subterrâneas, sob alta pressão e temperaturas elevadas.


  • Perfurador de rochas em cavernas: responsável pela perfuração de superfícies sólidas para exploração mineral.


  • Operador de britadeira subterrânea: profissional que opera equipamentos pesados de fragmentação de rochas


Essas profissões são caracterizadas pela exposição constante a condições de trabalho que podem comprometer seriamente a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo.


Requisitos para a aposentadoria especial


Para solicitar a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:


  • Exposição contínua a agentes insalubres ou perigosos por, no mínimo, 15 anos.


  • Comprovação da atividade especial por meio de documentos trabalhistas, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), fornecidos pelo empregador.



  • Idade mínima de 55 anos para profissões de alto risco, como mineração subterrânea.


A documentação apresentada deve comprovar que o trabalhador esteve exposto a condições prejudiciais durante todo o período de contribuição exigido. Sem esses documentos, a aposentadoria pode ser negada pelo INSS.



Regra de transição para trabalhadores anteriores à Reforma da Previdência de 2019

Os trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma previdenciária podem se aposentar com base em um sistema de pontos. Esse modelo leva em consideração a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição. Para 2025, a regra de transição prevê os seguintes critérios:


  • 86 pontos e 25 anos de atividade especial para risco baixo.



  • 76 pontos e 20 anos de atividade especial para risco médio.


  • 66 pontos e 15 anos de atividade especial para risco alto.


O cálculo considera a idade somada ao tempo de contribuição, garantindo que trabalhadores mais experientes possam acessar o benefício de forma mais ágil.


Regra para novos trabalhadores após a Reforma da Previdência de 2019


Para os trabalhadores que ingressaram no mercado após 2019, as regras são mais rígidas, exigindo idade mínima mesmo em atividades insalubres. Os critérios são:


  • 25 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos para risco baixo.


  • 20 anos de atividade especial e idade mínima de 58 anos para risco médio.


  • 15 anos de atividade especial e idade mínima de 55 anos para risco alto.


Essa mudança tornou mais rígido o acesso à aposentadoria especial para novos segurados, exigindo idade mínima mesmo em atividades insalubres.


Como solicitar a aposentadoria especial no Meu INSS


O processo de solicitação da aposentadoria especial pode ser feito de forma digital, por meio da plataforma Meu INSS. O segurado deve seguir os seguintes passos para dar entrada no pedido:


  • Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e realizar login com CPF e senha.


  • Selecionar a opção “Pedir Aposentadoria” e escolher “Aposentadoria Especial”.


  • Anexar documentos comprobatórios, como o PPP e o LTCAT.


  • Acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio sistema.


O INSS analisará os documentos e poderá solicitar mais informações antes de conceder o benefício. O prazo de resposta varia conforme a demanda do órgão.



A concessão de aposentadoria com 15 anos de contribuição é fundamental para proteger a saúde dos trabalhadores que passam décadas em ambientes insalubres.



 
 
 

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