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Informais são indenizados em centenas de milhões por desastre em Mariana


Milhares de trabalhadores informais de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG) começaram a receber indenizações pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco. O primeiro pagamento foi realizado na quinta-feira (10) para uma artesã. Mais 7 mil pessoas deverão receber nos próximos meses valores que variam entre R$ 54 mil e R$ 94,5 mil. O valor total das indenizações ainda não foi calculado, mas atingirá centenas de milhões.

Entre as categorias de trabalhadores beneficiadas estão pescadores profissionais, revendedores de pescado, comerciantes, artesãos, agricultores, carroceiros, areeiros, ilheiros e lavadeiras. Especificamente para os moradores que pescavam somente para subsistência foi arbitrado um valor mais baixo, de R$ 23,9 mil. A extensão do pagamento para outros municípios da bacia do Rio Doce ainda depende de avaliação judicial. A Fundação Renova, entidade responsável pela reparação dos danos da tragédia, considera esta possibilidade e estima que cerca de 80 mil trabalhadores informais deverão receber indenizações. A barragem, localizada em Mariana (MG), se rompeu em 5 de novembro de 2015, deixando 19 mortos, destruindo comunidades e impactando dezenas de municípios na bacia do Rio Doce. Para reparar os danos, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, assinaram um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) com a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Este acordo levou à criação da Fundação Renova, que é mantida com recursos das três mineradoras. Segundo a entidade, até junho de 2020, foram 10.096 indenizações em razão dos danos gerais sofridos, totalizando R$ 910,1 milhões. Mais R$ 227,5 milhões foram pagos a 267 mil pessoas que ficaram sem abastecimento de água após a tragédia. No entanto, após quase 5 anos, muitas categorias informais não haviam sido reconhecidos pela Fundação Renova entre os atingidos. Algumas delas sofreram impactos indiretos, como os comerciantes de comunidades pesqueiras que viram sua clientela sumir devido à queda da renda dos pescadores.

Justiça Federal

A solução está vindo por meio da Justiça Federal. Em julho, duas sentenças similares determinaram o reconhecimento desses trabalhadores em Baixo Guandu e em Naque e fixou uma matriz de danos, por meio da qual se pode calcular o valor das indenizações. Foram considerados os danos materiais, os danos morais e os lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que o profissional deixou de obter. "Eram categorias de difícil comprovação de danos. O juiz estabeleceu uma flexibilização no processo de comprovação. E isto inaugura um novo capítulo nas indenizações. Nós já tínhamos feito o que era o feijão com arroz e indenizado aqueles casos que estavam tudo certinho. Mas tinha esse grupo grande que a gente não conseguia avançar. Pelo Código Civil, quem não tem como comprovar um dano, não tem como ser indenizado. Mas agora o juiz nos deu o caminho para podermos avançar", diz o presidente da Fundação Renova, André de Freitas. O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior ampliou o leque de documentos que servem de comprovação de residência e de comprovação do ofício, entre eles declaração de contratantes, livros de caixa, cadernetas de controle, certidão de casamento ou nascimento dos filhos que registre a profissão, entre outros. Além disso, reconheceu que não havia na Justiça brasileira um precedente que oferecia saída para indenizações na dimensão da tragédia de Mariana. Para o magistrado, seria inaplicável analisar a extensão individual dos danos de cada um dos 500 mil atingidos estimados em toda a bacia do Rio Doce. Assim, buscou na Justiça dos Estados Unidos a noção de rough justice, ou justiça possível, em português. Trata-se de um caminho para resolver, de forma eficiente, um grande número de casos se valendo de um processo simplificado para lidar com questões indenizatórias de massa. O juiz rejeitou os valores que haviam sido propostos pela Samarco, Vale e BHP Billiton, que variavam entre R$ 15,2 mil e R$ 19,2 mil. Também determinou que aqueles atingidos que já tenham firmado acordos de indenização recebam a diferença monetária, com base na matriz de danos definida. As informações são da Agência Brasil.



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