O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) disse que o descomissionamento de algumas barragens em Minas Gerais deverá extrapolar o prazo de 22 de fevereiro de 2022, limite fixado pela Lei Estadual 23.291/2019. A legislação determina que todas as estruturas construídas pelo método a montante, o mesmo das barragens que se romperam em Mariana e Brumadinho, devem ser descaracterizadas, além de proibir novas construções desse tipo.
"É uma operação mais complexa do que a construção da barragem. Para construir, você segue um projeto e depende da quantidade de máquinas e equipamentos que tem à disposição. O descomissionamento não é assim, é mais complexo, porque exige-se o monitoramento do corpo da barragem e dos rejeitos retidos. Para cada barragem específica, há necessidade de um determinado trabalho", declarou o diretor-presidente do Ibram, Flávio Ottoni Penido.
Ele afirma que, em algumas barragens, esse prazo não poderá ser cumprido. No entanto, ele acredita que a maioria do setor cumprirá o prazo, mas que alguns casos específicos precisarão ser discutidos para que se defina, com base em critérios técnicos, uma nova data limite que permita uma operação segura de descomissionamento. "Não é que as mineradoras não queiram cumprir. É que [o descomissionamento] não pode ser feito de maneira açodada", analisa.
O descomissionamento consiste em esvaziar as áreas que armazenam rejeitos, encerrando o uso da barragem e reincorporando a estrutura ao relevo e ao meio ambiente. A Lei 23.291/2019 foi aprovada um mês após a tragédia de Brumadinho, quando o rompimento de uma barragem da Vale deixou 270 mortos em janeiro de 2019.
O episódio ocorreu pouco mais de três anos depois de outro desastre de grandes proporções em Mariana. Em novembro de 2015, 19 pessoas morreram e dezenas de municípios mineiros e capixabas na bacia do rio Doce foram impactados após uma onda de rejeitos ser liberada na ruptura de uma barragem da Samarco, joint-venture da Vale e da BHP Billiton.
A proibição da existência de barragens construídas por alteamento a montante também foi estabelecida em âmbito nacional por meio de uma resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM). No entanto, os prazos determinados pela ANM são diferentes. As estruturas que já estão desativadas têm até o dia 15 de agosto de 2021 para o descomissionamento e as que estiverem em funcionamento têm até o dia 15 de agosto de 2023.
Na semana passada, a Vale anunciou ter finalizado o descomissionamento de sua sexta estrutura, de um total de 30 que serão submetidas ao processo.
Em alguns casos, os processos envolvem a remoção de famílias que vivem em terrenos que seriam atingidos se ocorresse um desastre. As evacuações em áreas próximas de barragens têm ocorrido desde os primeiros meses que se seguiram à tragédia de Brumadinho. As condições de segurança de outras estruturas passaram a ser questionadas, e centenas de moradores precisaram deixar suas casas em diferentes cidades mineiras.
No processo de descomissionamento, novos estudos têm indicado, em alguns casos, aumento da região que seria afetada no caso de um rompimento de barragem. Quando isso ocorre, mais áreas precisam ser evacuadas. Os atingidos por esta situação, na maioria dos casos, estão morando em imóveis alugados pela mineradora responsável. A reparação dos danos causados a essas pessoas vem sendo discutida em diversas ações judiciais. As informações são da Agência Brasil.
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