No dia 31 de março de 2022, aconteceu um acidente na Mina Subterrânea da FBDM, em Barrocas, onde, segundo informações do próprio Trabalhador, que estava operando a máquina (LHD) caiu dentro de um buraco ficando uma parte da Máquina para fora, onde, por um milagre de Deus, a mesma ficou enganchada, nesse caso, o buraco tinha aproximadamente 40 (quarenta) metros.
Graças a Deus, esse Operador, mesmo numa situação muito difícil, conseguiu sair de dentro dessa máquina. Ocorre que, após esse acidente considerado gravíssimo, o Trabalhador fez alguns exames onde, conforme relatórios médicos, foram constatados alguns problemas de saúde que, por questão ética, não vamos relatar aqui nesse Boletim, mas, o que nos deixou surpresos foi a forma com que a empresa FBDM/Equinox está lidando com essa situação e principalmente com o Trabalhador que, ao invés de oferecer apoio e tratamento psicológico para amparar o Trabalhador a este evento traumático, se mostra indiferente.
Após o ocorrido, a empresa enviou uma Carta de Convocação de Retorno ao Trabalho “informando que o não comparecimento ao trabalho do Trabalhador até o dia 18/05/2022 às 08:00h. será caracterizado abandono de emprego, ensejando demissão por justa causa”. Por que a FBDM mandou essa carta para a casa do Trabalhador, se está ciente que ele aguarda realização de perícia no INSS?
Ao que tudo indica, essa carta é mais uma forma de tentar pressionar o Trabalhador para o retorno ao trabalho, com o objetivo de descaracterizar esse acidente. Não suficiente, a empresa tem sido omissa quanto ao registro do acidente. ACAT que a FBDM deveria ter emitido ela ainda não fez. O Sindimina já cobrou e emissão do registro e, até o momento, a empresa não enviou para o sindicato. Esta omissão se configura como um descumprimento do CLT, da Cláusula 25ª do Acordo Coletivo de Trabalho e viola direitos desse trabalhador.
CLÁUSULA 25ª - COMUNICAÇÃO, ACESSO E PARTICIPAÇÃO NA APURAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A FBDM enviará ao SINDIMINA-BA cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em até 72 (setenta e duas) horas após o ocorrido.
A emissão da CAT é obrigatória em qualquer tipo de acidente de trabalho, mesmo que não haja necessidade do afastamento do empregado. Espera-se que a FBDM tenha humanidade e respeito pelos seus trabalhadores e que aja dentro da legalidade, inclusive apurando as causas desse acidente para que situações como essa não se repitam.
O Sindimina está à disposição desse trabalhador para prestar todo o apoio legal e humano que ele precise. Asseguramos a todos os trabalhadores que estamos vigilantes, para que situações como esta, não venham ocorrer, e caso necessário, estaremos buscando as medidas cabíveis que o caso requer.
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