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Exploração mineral , A oferta do primeiro lote de áreas

  • jurimarcosta
  • 10 de set. de 2020
  • 4 min de leitura

A ANM (Agência Nacional de Mineração) publicou, no dia 3/9, o edital que retoma o procedimento de disponibilidade de áreas minerárias no país, que estava parado há quatro anos. No primeiro edital estão sendo ofertadas 502 áreas para fins de pesquisa de minerais usados preferencialmente em infraestrutura e construção civil, como areia, brita, argila (cerâmica vermelha), cascalho e gesso.

"Por mais que estejamos ofertando apenas 502 áreas, é um grande passo para retomada dos editais de disponibilidade que estão suspensos desde o final de 2016. É uma etapa muito importante e necessária para testar o nosso sistema que foi elaborado especialmente para a ANM. Após essa fase, estaremos prontos para soltar editais todos os meses e limpar o nosso grande estoque de áreas para disponibilidade”, diz o diretor da ANM, Eduardo Leão.

De acordo com documento divulgado pelo MME, o processo, conduzido pela ANM, “visa selecionar interessados em dar prosseguimento a projetos minerários que já haviam sido outorgados a terceiros, mas que retornaram à carteira da ANM por algum motivo, tais como indeferimentos de requerimentos”. Até 2018, a escolha dos interessados era feita de acordo com o melhor projeto técnico apresentado. No entanto, em junho de 2018 o decreto 9.406 introduziu um novo método de seleção, que prevê a oferta pública prévia pela ANM e, caso haja mais de um interessado na área, a mesma deve ser submetida a leilão eletrônico, sendo a decisão de acordo com o maior valor ofertado. 

Posteriormente, em 5 de junho de 2020, com o decreto 10.389, os projetos minerários em áreas de pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade pela ANM passaram a integrar o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). “Com a qualificação no PPI, esses projetos passaram a ser tratados como empreendimentos de interesse estratégico e a ter prioridade nacional perante todos os agentes públicos nas esferas administrativa e controladora da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no art. 5o da Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016”. 

Para o governo, o modelo de disponibilidade anterior, com base no projeto técnico, dificultava a definição do projeto vencedor, por falta de elementos objetivos de comparação entre os projetos técnicos, o que trazia insegurança jurídica ao processo. “Além disso, o modelo de melhor proposta técnica permitia que áreas de grande atratividade fossem outorgadas sem qualquer contrapartida financeira por parte do participante vencedor, abdicando-se do recolhimento de importante receita pública”. 

Hoje existem aproximadamente 57 mil áreas na carteira da ANM, num total de 500 mil km2 que, se colocadas em disponibilidade, poderiam atrair mais investimentos nas atividades de pesquisa mineral. “Mais de 90% desse montante correspondem a áreas sem qualquer jazida mineral identificada até o momento. Em outras palavras, apesar de já terem sido objeto de autorização pelo órgão regulador, a pesquisa mineral não foi realizada pelo antigo titular ou, se realizada, não demonstrou na ocasião a ocorrência de um depósito mineral economicamente viável. Dessa forma, essas áreas serão ofertadas para fins de realização de novas pesquisas minerais”. Uma parte menor dessas 57 mil áreas – aquelas onde há algum depósito mineral identificado com potencial econômico promissor – deverão despertar maior interesse por parte dos agentes econômicos do setor. 

O processo de disponibilidade será feito em duas etapas: oferta pública e leilão eletrônico. “Na etapa de Oferta Pública Prévia, os interessados deverão manifestar, no prazo de 60 dias, seu interesse por uma ou mais áreas ou blocos de áreas oferecidos no edital. A manifestação de interesse deverá ocorrer de forma eletrônica e será protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos interessados. O objetivo dessa etapa é avaliar o potencial de atratividade, para fins de leilão eletrônico, de cada uma das áreas ou blocos de áreas ofertados. Ao final do prazo, os seguintes procedimentos poderão ser adotados: 

(a) as áreas ou blocos de áreas que não receberem nenhuma manifestação de interesse passam a ser consideradas livres para novos requerimentos de títulos minerários a partir do dia útil subsequente ao término do prazo, dispensada a realização de leilão eletrônico; 

(b) as áreas ou blocos de áreas que receberem apenas uma manifestação de interesse poderão ser objeto de requerimento de título minerário pelo autor da manifestação, no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação, dispensada a realização de leilão eletrônico; e 

(c) as áreas ou blocos de áreas que receberem mais de uma manifestação de interesse serão submetidas a leilão eletrônico, no qual participarão exclusivamente aqueles que tiverem manifestado interesse para a(s) respectiva(s) área(s) ou bloco(s) de área(s). 

A etapa subsequente, denominada Leilão Eletrônico, será aplicável somente às áreas ou blocos de áreas que tiverem recebido mais de uma manifestação de interesse durante a etapa de Oferta Pública Prévia. Nessa etapa, aqueles que tiverem manifestado interesse poderão apresentar proposta para a(s) respectiva(s) área(s) ou bloco(s) de áreas, sendo considerado vencedor aquele que apresentar a proposta de maior valor financeiro para cada área ou bloco de áreas. 

A participação do interessado na disputa por área ou bloco de áreas colocados em disponibilidade será realizada exclusivamente em plataforma eletrônica mantida pela ANM, denominada SOPLE (sople.anm.gov.br). “

De acordo com o cronograma edital agora publicado, os interessados poderão manifestar interesse por uma ou mais áreas ofertadas entre a data de publicação do edital (3/9/2020) e o término do prazo de 60 dias (3/11/2020), quando se encerra a etapa de Oferta Pública Prévia. As áreas que porventura receberem mais de uma manifestação de interesse serão submetidas a Leilão Eletrônico a ser realizado entre 11 e 25/11/2020. 

O governo esclarece que, de acordo com avaliação realizada pela ANM, “as áreas ofertadas não apresentam sobreposição com locais em que a pesquisa mineral não seria legalmente possível hoje, tais como unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas ou terras indígenas”. 

Além do lote agora ofertado, o governo pretende lançar uma segunda rodada de disponibilidade de áreas ainda em 2020. 

Ainda não há definição das áreas que serão ofertadas na próxima rodada. Contudo, pretende-se contemplar quantitativo significativamente maior que as 502 áreas oferecidas na 1a rodada.


Fonte: Brasil Mineral

 
 
 

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