Caiu a ficha na Câmara. Caso queiram aprovar a PEC da Prisão em 2ª instâncias, os deputados terão de renunciar aos mandatos para convocar uma Assembleia Nacional Constituinte. O alerta foi do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
“Todo mundo renunciava [os parlamentares] os mandatos e a gente fazia logo uma nova Constituinte”, disse na manhã da última terça-feira (12) Alcolumbre, que também é presidente do Congresso Nacional (junção da Câmara e do Senado).
A proposta veio à lume diante do impasse da PEC 410/2018, tramitando da CCJ da Câmara, sobre a possibilidade de prisão após o julgamento em segunda instância.
O legislador ordinário não tem poderes para modificar cláusula pétrea da Constituição.
A discussão da CCJ da Câmara, por exemplo, é desprovida de legalidade porque viola o inciso IV, § 4º, do artigo 60 da Carta Maior, que veda expressamente a revogação de direitos e garantias fundamentais pelo legislador ordinário.
“Talvez seja o momento de propor uma nova Constituição ao País”, afirmou Alcolumbre.
“Estou aqui há 19 anos no parlamento, há muitos anos, volta e meia, o debate da Constituinte vem à tona no Congresso Nacional. Então, se há novamente esse impasse, se há novamente essas observações e esses conflitos, novamente eu quero trazer o debate da nova Constituinte para esse momento importante da história nacional”, levantou o presidente do Senado e do Congresso.
Será que os deputados que juram “amar” o Brasil renunciarão aos mandatos em nome da prisão em 2ª instância?
Qual dos parlamentares será o primeiro a fazer esse gesto de grandeza?
Renúncia, segundo o dicionário Aurélio, significa: “Negar ou recusar algo ou alguma coisa; rejeitar: renunciar os prazeres da carne; renunciar à corrupção. Deixar de acreditar em; renegar: os professores não renunciam o ensino; o padre renunciou aos velhos hábitos.” Portanto, abrir mão de alguma coisa [boa ou má]; desprendimento; desinteresse.
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