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Decreto amplia atribuições do Conselho Nacional de Política Mineral




O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no dia 24 de fevereiro, o Decreto 11.419/20023, atualizando a composição e estabelecendo novas atribuições ao CNPM (Conselho Nacional de Política Mineral) que é presidido pelo ministro de Minas e Energia. As responsabilidades do Conselho agora incluem: a formulação de políticas sustentáveis para os diversos segmentos que compõem o setor mineral, a integração da mineração com a estratégia nacional de transição energética, os leilões minerais, a segurança das barragens e a elaboração do Plano Nacional de Mineração (PNM), além de outras.

O CNPM havia sido instituído em meados do ano passado (Decreto 11.108/22), como órgão de coordenação e implementação de políticas públicas direcionadas para o crescimento do setor mineral brasileiro, que tem investimentos programados para o período 2023-2027 da ordem de US$ 50 bilhões e cujo valor da produção alcançou, em 2022, aproximadamente R$ 250 bilhões, gerando uma arrecadação em CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) de R$ 7,08 bilhões.

Além das atribuições mencionadas, o CNPM cuidará da “formulação de diretrizes voltadas à aplicação dos recursos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), a inserção do setor mineral – indústria agromineral – na redução da dependência do Brasil com fertilizantes, e, ainda, suporte à revisão do aproveitamento territorial considerando o interesse público (cavidades e minerais estratégicos como o lítio, nióbio, grafita, cobre e fosfato)”, de acordo com o MME.

Para o governo, a remodelagem estabelecida pelo novo decreto dá ao CNPM “um novo perfil, parte de uma governança que inexistia no setor. O órgão irá assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento do setor mineral”. O conjunto do conselho, além do MME, é composto pela Casa Civil, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelos ministérios das Relações Exteriores; da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Integração e do Desenvolvimento Regional; da Fazenda; do Planejamento e Orçamento; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Transportes; de Portos e Aeroportos; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; dos Povos Indígenas; da Justiça e Segurança Pública; do Trabalho e Emprego; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB-CPRM).

Além disso, deverão integrar o CNPM: um representante dos estados e DF; um representante dos municípios produtores e afetados; três representantes com notório conhecimento no setor mineral, e um representante de instituição de ensino superior com notório conhecimento em mineração.


Fonte: Brasil61.com

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