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Condutas antissindicais e terrorismo assolam trabalhadores da FBDM/EQUINOX


O Sindimina-Serrinha e Região vem recebendo inúmeras ligações e reclamações dos trabalhadores sobre a “nova forma de trabalho” que tem sido adotada pelos “Gestores” da FBDM/EQUINOX, em várias áreas e, principalmente, na Usina (Planta), pois um “gestor” passou a usar os DDS da empresa para ameaçar os Trabalhadores de demissão, deixando de tratar sobre a segurança do trabalho, que é o objetivo do encontro diário com trabalhadores.


O Sindicato, entende, que as referidas condutas perpetradas pelos gestores da empresa, decorrem dos resultados das votações dos Acordos Coletivos de Trabalho, pois a empresa não conseguiu retirar os direitos dos Trabalhadores como gostaria. Isto porque, ficou demonstrado que a união da classe e o trabalho do Sindimina foram primordiais para a manutenção dos direitos já adquiridos.


A empresa agora busca enfraquecer o Sindicato obrigando e incentivando a desfiliação, e até ameaçando de demissões, os Trabalhadores associados ao Sindimina. Aproveitamos para lembrar a esses “gestores e supervisores” que isso se configura como condutas antissindicais, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, conforme dispõe o art. 543, § 6º, da CLT.


É importante informar aos trabalhadores que, os Acordos Coletivos de Trabalho foram aprovados, mas a luta não acabou, continua, pois estaremos sempre em busca da preservação dos direitos dos trabalhadores.


ATENTAR CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO É CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL


Também há reprimenda do Estado no âmbito do Direito Penal quanto aos atos que violem a liberdade de associação. Nesse sentido, o art. 199, do Código Penal estabelece o crime de atentado contra a liberdade de associação, nesses termos:


Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Assim, ressaltamos que o Sindicato, tem ciência das condutas praticadas pelos gestores da FBDM/EQUIINOX, que são consideradas ilegais, consoante legislações aplicáveis ao caso, ante o estimulo (forçado) de desfiliação, ensejando em indenização por danos morais, materiais e assedio moral pela infringência da liberdade de filiação sindical e pelo crime de ameaça, haja vista as ameaças de demissões de empregados.


Estamos atentos para as práticas abusivas, e para buscar as medidas cabíveis necessárias, para proteger o trabalhador!


MOMENTO FIGURINHA: ADIVINHA QUEM É?


A pedido dos trabalhadores, abrimos esse espaço no nosso Boletim para homenagear o “grande e poderoso chefão”... Para complementar, umas charges que ilustram bem as atitudes da empresa.



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