O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIA DE EXTRAÇÃO, PESQUISA E BENEFÍCIO DE FERRO, METAIS BÁSICOS E PRECIOSOS DE SERRINHA E REGIÃO, no uso de suas atribuições conferida pelo Estatuto da Entidade Sindical, vem perante a todos os associados, representados e empresas que prestam serviços para a empresa SLDM - Santa Luz Desenvolvimento Mineral Ltda., em Santa Luz - Ba e as demais empresas em atividades na Base Territorial do Sindimina - Serrinha e Região que representamos, ante o devido cadastrada e homologação perante ao MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO da seguinte forma de Representação e Abrangência, com Base Territorial na Bahia, vejamos:
Categoria Profissional dos Trabalhadores: ativos e aposentados nas indústrias e empresas do setor mineral, em suas diversas fontes;
Abrangência e Base territorial: ARACÍ, BARROCAS, CANSANÇÃO, CONCEIÇÃO DO COITÉ, ITIÚBA, NORDESTINA, QUEIMADAS, QUIJINGUE, SALVADOR, SANTA LUZ, SERRINHA E TEOFILÂNDIA.
Assim, considerando a exposição acima, o Sindimina Serrinha e Região, reafirma a todos, a sua total representatividade com as Categorias de Trabalhadores que trabalham na área de Mineração.
A título de demonstração da representatividade na base territorial, ressaltamos ainda, que há poucos anos atrás, quando as atividades na Mineração de Santa Luz (SLDM C1) foram paralisadas, onde muitos Trabalhadores perderam os seus empregos, somente o SINDICATO DE MINERAÇÃO (SINDIMINA – SERRINHA E REGIÃO), foi quem procurou o Ministério Público do Trabalho para garantir que nenhum Trabalhador tivesse prejuízos nas suas rescisões, com diversas reuniões entre o Sindimina/SLDM C1, no sentido de garantir os direitos dos empregados.
O único problema pendente foi com a empresa ZJ que não pagou a multa do artigo 477 da CLT, mas gerou um processo coletivo do Sindimina contra essa empresa e que ainda se encontra em tramite processual.
Assim, é forçoso ao SINDIMINA – SERRINHA E REGIÃO, vir trazer as informações acima, mesmo tendo ciência que sua representatividade é fato público, pois homologada perante ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e publicada em Diário Oficial, bem como, reconhecida como representante dos empregados, pelos associados, representados e pelas empresas empregadoras.
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