As novas áreas devem integrar os mais de 40 programas socioambientais e socioeconômicos de reparação.
A Justiça Federal concedeu 30 dias para que a Fundação Renova e suas mantenedoras (Vale, Samarco e BHP Billiton) inclua cinco municípios capixabas entre as regiões que foram impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido na cidade mineira de Mariana (MG), em 2015. As novas áreas devem integrar os mais de 40 programas socioambientais e socioeconômicos de reparação. “Determino, lado outro, o imediato cumprimento das deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), no prazo máximo de 30 dias”, disse Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, juiz federal substituto da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte, em decisão no último dia 21 de outubro.
Um colegiado está incumbido de acompanhar as atividades de recuperação, compensação e reparação dos danos ambientais -, e que vinha sendo desrespeitada pela Renova e suas mantenedoras, segundo a determinação judicial. Com a decisão da Justiça federal, foram confirmadas como tendo áreas atingidas no litoral as seguintes cidades: Aracruz (novas comunidades); Serra; Fundão; São Mateus; e Conceição da Barra. Outros municípios já tinham obtido o reconhecimento de danos ambientais e estão localizados ao longo da calha do Rio Doce. São eles: Baixo Guandu; Colatina; Marilândia; e Linhares. Há processos que pedem a inclusão de outras cidades, como Sooretama, por danos causados por barragem construída em Rio Pequeno para evitar a contaminação da Lagoa Juparanã; Anchieta, por prejuízos causados pelo fechamento das usinas da Samarco e Vitória, pelos impactos aos camaroeiros.
A Fundação Renova e suas mantenedoras solicitaram a exclusão do litoral capixaba das áreas afetadas. Entretanto, a Justiça Federal reconheceu os danos declarados na Deliberação 58 do CIF, de março de 2017. No mesmo processo, os governos mineiro e capixaba, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais informaram que as empresas descumpriram o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), decisões judiciais de reconhecimento de áreas do Espírito Santo como impactadas, dados de monitoramento, análise do laudo pericial sobre qualidade do pescado, avaliação dos impactos e valoração dos danos. A Justiça pediu ainda bloqueio de recursos da ordem de R$ 10,34 bilhões, mas a análise foi postergada pelo juiz.
O defensor público Rafael Portella, coordenador do Núcleo de atuação em desastres e grandes empreendimentos (Nudege) da Defensoria Pública do Espírito Santo, afirma que os danos aos municípios capixabas são subestimados, mas a decisão da Justiça reconhece que eles são reais. “A decisão valida à deliberação 58 do CIF, de que os impactos não se restringiram apenas à foz, mas se estenderam e atingiram todo o litoral capixaba, da Serra até Conceição da Barra”. O defensor disse ainda da necessidade dos trabalhos e estudos continuarem, porque não há prejuízo da indicação de novas áreas, tendo em vista o dinamismo da movimentação dos rejeitos.
Segundo laudo pericial realizado a pedido da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais, os rejeitos de mineração que atingiram o rio Doce e afluentes não permitem o consumo dos pescados, tanto do rio quanto do mar nas regiões afetadas. O laudo aponta que os animais estão contaminados com mercúrio, metilmercúrio, arsênio inorgânico e as bifenilas policloradas (PCB), considerados danosos à saúde humana. Para o arsênio total foi observada a extrapolação do limite máximo tolerado em 0,25% das amostras de peixes analisadas provenientes da região dulcícola (água doce), 7,50% da região estuarina e 53,06% da região marinha. Para o cádmio total, a extrapolação do limite máximo tolerado ocorreu em 2,37% das amostras de peixes analisadas na região dulcícola, enquanto para o mercúrio total foi constatada extrapolação do limite máximo tolerado para peixes predadores em 0,93% das amostras provenientes da região dulcícola (água doce) e em 2,08% das amostras oriundas da região marinha. Também foi observada a extrapolação do limite máximo tolerado de 1,92% das amostras de crustáceos provenientes da região marinha.
A perícia apontou ainda nexo de causalidade, ou seja, que os metais encontrados nos animais têm relação com os rejeitos que foram despejados no rio Doce com o rompimento da barragem do Fundão. Em nota, a Samarco, a Vale e a fundação Renova informaram que ainda não foram notificadas sobre a decisão da Justiça Federal. A BHP disse que não vai comentar sobre o assunto.
Fonte: Brasil Mineral, assine e tenha acesso a um vasto conteúdo de notícias do setor mineral
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