Acordos aprovados após a data-base ensejam em pagamento dos valores retroativos aos trabalhadores
- SINDIMINA - BA
- 4 de set. de 2020
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Ao fechar um Acordo Coletivo de Trabalho o trabalhador faz jus aos ganhos e direitos conquistados por meio desse instrumento a partir da data base. Desta forma, após a realização de Assembleias em que há a aprovação da proposta ou contraproposta enviada pela empresa, estas já podem e devem pagar todos os retroativos pendentes para os trabalhadores, calculados da data base até a aprovação do ACT.
A fim de agilizar essa programação e o pagamento desse montante acumulado, o Sindimina encaminha para a empresa por e-mail, imediatamente ou no dia seguinte da aprovação do ACT, um documento com o Resultado da Votação. Desta forma, não é plausível o argumento de algumas empresas que informam que depende do Sindicato fazer o Registro do ACT para pagar o devido retroativo, pois para o pagamento basta que ela tenha conhecimento da aprovação por seus trabalhadores.
Essa exigência, trata-se de um artifício que estas empresas usam para ganhar tempo e evitar de pagar esse retroativo no mesmo mês de Aprovação do ACT. Diante disso, o Sindimina esclarece a todos como funciona, ao tempo em que cobra das empresas que trabalhem de forma correta, sem enganar e protelar o pagamento que é devido aos trabalhadores.
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