O Sindimina vem tentando contato com a Lipari para saber o motivo das demissões de alguns trabalhadores ocorridas nos últimos meses e tem cobrado da empresa explicações sobre o não pagamento do Bônus aos trabalhadores demitidos, já que a própria empresa tinha combinado em dar, mas a Lipari não responde.
Fato é que a Lipari fez o pagamento deste bônus no final do mês passado aos demais trabalhadores, pagando inclusive o retroativo, mas esqueceu dos demitidos que contribuíram com as metas de produção do primeiro semestre e o pagamento do bônus também é devido para esses trabalhadores. Essa prática é recorrente.
Os trabalhadores que foram demitidos no ano passado e que também contribuíram com a produção da Lipari, mesmo não trabalhando os 12 (doze) meses, teriam direitos no pagamento da PR de forma proporcional, mas não receberam. A Lipari pagou um Bônus apenas para os trabalhadores na ativa. Mas, a empresa não pode se furtar de pagar a estes trabalhadores que tem direito a receber a sua parcela de contribuição pelas metas alcançadas no período em que possuíam vínculo empregatício com a empresa.
As metas de produção estabelecidas pela Lipari devem ser desafiadoras, motivadoras e alcançáveis. Mas o que temos visto são metas impossíveis de cumprir, como aconteceu no ano passado, o que torna inviável o pagamento da PR aos seus empregados e, desta forma, a empresa vêm se limitando a conceder um pequeno bônus. Isso não é justo! As metas precisam ser reais, para que os trabalhadores possam receber sua PR.