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Era uma vez um sistema de Previdência Social


A PEC da Previdência, no entanto, bem ao contrário, tenta adaptar a forma jurídica às práticas reiteradas de deturpação do projeto constitucional, buscando um suposto alinhamento atuarial por meio da criação de maiores dificuldades para aquisição dos benefícios e reduzindo os valores dos benefícios.

Além disso, o faz por meio de mecanismos que retroalimentam a lógica destrutiva da Previdência Social pública, porque, ao mesmo tempo em que cria dificuldades para aquisição dos benefícios e reduz os seus valores, ainda traz medidas que diminuem a arrecadação, dando continuidade, neste aspecto, ao percurso já iniciado com a “Reforma Trabalhista”.

A Constituição Federal havia estabelecido um modelo de Seguridade Social baseado no princípio da solidariedade social, propondo uma atuação coletiva que deveria ser comprometida com a progressividade da proteção social. O que a PEC da “Reforma da Previdência” faz é uma adaptação às práticas de quebra desse pacto, baseando-se no pressuposto de retrocesso da proteção social e com isso estimulando uma atuação individualista, tudo como forma de estímulo à privatização da previdência, o que se tem é um projeto privatista, o que representa a destruição da ideia de Seguridade Social.

A PEC não corrige as distorções que aponta, na verdade, aproveita-se do discurso para implementar uma lógica à capitalização (à previdência privada). A questão é que já estamos muito próximos do limite do caos econômicos e da barbárie social e, desgraçadamente, ainda há quem deseja continuar fazendo a mesma aposta, acusando de retrógrado ou defensor de privilégios os que se opõem a concordar com esse caminho.

Temos como exemplo a Terceirização e a “Reforma Trabalhista” que aumentou o sofrimento da classe trabalhadora, reduziu salários e direitos e não gerou efeitos benéficos à economia. A“reforma trabalhista”, como todos sabemos, foi aprovada com total desrespeito aos preceitos formais estabelecidos na Constituição Federal e sem a mínima obediência aos princípios democráticos.

Os efeitos dessa Lei mal elaborada e destruidora de direitos e da ação sindical, favorecendo, unicamente, aos grandes conglomerados econômicos em seu processo crescente de acumulação de capital e que também, todos já conhecem


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