A lide simulada ocorre, dentre outras formas, quando o patrão orienta o trabalhador demitido que procure um advogado por ele indicado. A ideia é que o ex-empregado busque seus direitos rescisórios por meio de uma ação trabalhista.
O problema é que, em muitos casos, acaba sendo celebrado um acordo no qual o trabalhador ganha menos do que lhe é de direito. Geralmente, esse pagamento é feito em um prazo esticado.
O assunto é tão sério que até virou alvo de projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados. O PL Nº 7177/10quer tornar crime a lide simulada e propõe pena de detenção de seis meses a três anos.
Empregador consciente cumpre a legislação. Respeita o trabalhador!