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Empregados da Vale presos por desastre em Brumadinho têm habeas corpus negado


Os três funcionários da Vale presos temporariamente devido ao rompimento da Barragem 1 da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), tiveram habeas corpus negado nesta sexta-feira (1). A decisão é do desembargador Marcílio Eustáquio Santos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e foi divulgada neste sábado (2).

Cesar Augusto Paulino Grandchamp, geólogo da Vale; Ricardo de Oliveira, gerente de Meio Ambiente Corredor Sudeste da Vale; e Rodrigo Artur Gomes de Melo, gerente-executivo do Complexo Paraopeba da Vale, estão presos desde o dia 29 de janeiro.

Na mesma operação em que os três foram detidos, a polícia também prendeu dois empregados da empresa Tüv Süd, que presta serviços para a Vale, Makoto Namba e André Yassuda. De acordo com a assessoria do TJMG, eles também entraram com pedido de habeas corpus, distribuído ao desembargador Pedro Vergara, mas até a tarde de sábado (2) não havia decisão.

As três decisões citam que os funcionários são investigados por suposta prática de crimes ambientais, homicídios qualificados e falsidade ideológica. Nos três pedidos, uma das justificativas apresentadas pelos advogados é de que nenhum dos funcionários "jamais foi responsável pelo monitoramento da barragem que veio a se romper". Outra razão pela qual pedem o relaxamento da prisão é a ausência de audiência de custódia para avaliar a situação dos presos.

Ao negar a liberdade, o desembargador confirmou que para manter a prisão temporária não era necessário confirmar indícios suficientes das autorias dos crimes e que a prisão temporária não causaria nenhum prejuízo aos executivos.

Procurada, a Vale disse que "está prestando assessoria jurídica aos seus funcionários, sempre com o objetivo de prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes".

De acordo com a Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais (Seap), os cinco investigados continuavam presos na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG). O prazo determinado da prisão temporária é de 30 dias. As informações são do portal G1.


 
 

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