
Na área da Mineração de Fazenda Brasileiro, em Barrocas, algumas empresas terceirizadas assinaram “contratos” com a Brio Gold/Leagold e prestam os seus serviços em diversas áreas. Até aí tudo bem. O problema é quando essas empresas passaram a reduzir o pagamento do adicional de insalubridade de alguns trabalhadores das áreas do Laboratório, Oficina Central, Usina.
Como se não bastasse, cortaram o pagamento da insalubridade das enfermeiras, dos trabalhadores do Galpão de Resíduo e, PASMEM, até dos trabalhadores das terceirizadas lotados na MINA SUBTERRÂNEA. Será que na Mina os trabalhadores também não estão expostos aos riscos de acidentes, doenças ocupacionais e tantos outros agentes agressivos à saúde e a integridade física? É o cumulo do absurdo.
O Sindimina por várias vezes se reuniu com essas terceirizadas e também com a Brio Gold para que essa situação fosse resolvida da melhor forma possível, mas através do diálogo não se chegou a uma resolução. O Ministério Público do Trabalho já está ciente de tudo que está acontecendo em Fazenda Brasileiro e, diante desse impasse, o Sindimina está preparando o processo para acionar a Justiça do Trabalho para que esse direito não seja usurpado dos trabalhadores.
O que determina a NR15 - Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Insalubres
15.1.5 Entende - se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que NÃO CAUSARÁ DANOS À SAÚDE DO TRABALHADOR, DURANTE A SUA VIDA LABORAL.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de I avaliação pericial por órgão competente, que comprove a INEXISTÊNCIA DE RISCO À SAÚDE .
O que diz a Súmula nº 47 do TST sobre a Insalubridade
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.