As mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista são inconstitucionais. É o que diz a nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT). A nota aponta que as alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária. Para o procurador, quem decidirá essa discussão é o Supremo Tribunal Federal (STF). “Temos nesse momento uma disputa de discursos. Uns entendem que a modificação na CLT é correta e outros entendem que é inconstitucional. A nota técnica se junta à massa crítica de opiniões que discutem a legalidade, ou não, da reforma Trabalhista”, diz o procurador sobre a nota técnica que marca o posicionamento da Conalis e do próprio MPT.
O MPT defende ainda que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical seja definida em assembleia com participação dos trabalhadores e trabalhadoras filiados e não-filiados à entidade, pois cabe ao sindicato realizar negociação coletiva de condições de trabalho em nome de toda a categoria. Para o coordenador da Conalis, é necessária a decisão em assembleia para evitar constrangimento ao trabalhador. “Imagine um trabalhador individual levar até a sua empresa uma autorização pessoal de que quer contribuir com seu sindicato. Não sabemos até que ponto isso poderá acarretar algum problema ao trabalhador”, diz Valentim.
Para a Conalis, as mudanças promovidas pela reforma Trabalhista violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais. Para a CUT, é importante que o Ministério Público do Trabalho também se posicione contrário à reforma Trabalhista. Isto é fundamental porque soma mais atores do Judiciário questionando a Lei nº 13.467/17, que traz um conjunto de prejuízos para a classe trabalhadora.
Em relação à contribuição sindical, a CUT, historicamente, sempre defendeu e vai continuar defendendo que toda e qualquer decisão sobre a contribuição tem de ser tomada em assembleia pelo conjunto dos trabalhadores. Assim, a CUT corrobora com a posição do MPT, de que a decisão sobre a contribuição sindical deve ser feita de forma democrática pelos trabalhadores e trabalhadoras. A CUT considera importante este posicionamento do MPT em relação ao que a entidade defende sobre o financiamento sindical.
Fonte:CUT