O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que que passou a existir a partir da Reforma Trabalhista). Procure sempre o Sindimina para orientações.
Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil
