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Conheça um pouco mais sobre insalubridade

  • Foto do escritor: SINDIMINA - BA
    SINDIMINA - BA
  • 16 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau. Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

Conheça a Norma Regulamentadora Nº 15 do Ministério do Trabalho:http://bit.ly/NR15MTrab


 
 
 

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SINDIMINA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Pesquisa e Benefício de Ferro, Metais Básicos e Preciosos de Serrinha e Região

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