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Sindimina registra ACT da Bemar no MTE


O Sindimina informa que já está registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Acordo Coletivo de Trabalho aprovado pelos trabalhadores da Bemar Locação Ltda , com vigência de 1 de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018. Clique no link abaixo para conhecimento do documento:

POR QUE É IMPORTANTE REGISTRAR?

A exigibilidade do registro do competente ACT encontra-se disciplinado no artigo 614 da CLT que assim dispõe:

Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

A necessidade do registro do ACT justifica-se para fins de consulta, acompanhamento e análise tanto por parte da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), como pelo Grupo Técnico da Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (GT/SE – CPPE).


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