Todos os acordos, direitos, benefícios e convenções coletivas negociadas pelo sindicato com o empregador, valem para todos trabalhadores daquela categoria, independentemente de serem sindicalizados ou não. A taxa é a contrapartida paga, obrigatoriamente, pelo trabalhador para que o sindicato siga na luta por seus direitos.
Há países que adotam um sistema diferente, no qual o trabalhador contribui espontaneamente para o seu sindicato, pagando uma mensalidade. Como consequência, o profissional não associado não usufrui de tudo que vier a ser conquistado junto ao empregador.
A "má intenção" na nova lei trabalhista é definir que o trabalhador continua tendo direito a todos os benefícios conquistados pela atuação de seu sindicato, por meio do acordo coletivo assinado com o empregador, mas não é mais obrigado a pagar o imposto sindical.
Esta nova lei tem a má intenção de induzir simultaneamente o afastamento do trabalhador do seu sindicato e quebrar a capacidade do seu financiamento. É uma alteração pontual muito grave, é uma escolha que distorce o sistema e provavelmente afetará o modo de negociação e representação.
O jogo é permanente. As dificuldades que enfrentaremos pela frente devem ser consideradas pelos trabalhadores e pelos dirigentes sindicais como um desafio. Daqui para a frente será fundamental para o movimento sindical repensar sua organização e forma de intervenção nas campanhas salariais, o que inclui um trabalho na base sindical.
Trata-se de um momento de revitalização do movimento sindical para que os trabalhadores percebam qual a importância que o sindicato tem. O sindicato é como um escudo protetor que os trabalhadores criaram, um escudo de proteção coletivo contra a submissão, a subordinação e o poder do empregador. A sindicalização será um grande desafio para que os trabalhadores possam afirmar que esse escudo protetor chamado 'sindicato' precisa ganhar nova força e novo vigor.
A partir de agora, e mais do que nunca, os empregados precisam conhecer seus direitos e se aproximar e se apoiar dos sindicatos, que agora ganham mais importância. Por outro lado, os empregadores precisam utilizar as novas regras da reforma de forma cuidadosa e responsável e não podem extrapolar seus limites, já que o texto possibilita dois caminhos: o avanço e o retrocesso.
Estamos firmes e fortes na luta a favor dos trabalhadores.