O Acordo Coletivo de Trabalho da Fazenda Brasileiro Desenvolvimento Mineral foi aprovado para o biênio de 2016 - 2018 e ficou estabelecido que as cláusulas de natureza econômica deveriam ser corrigidas no 1º de agosto de 2017. Contudo, o Sindimina ainda continua aguardando resposta da empresa FBDM para iniciarmos as discussões de quando e como serão feitos estes reajustes.
O QUE FICOU DEFINIDO NO ACT 2016-2017
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo Segundo: a partir de 1º de agosto de 2017, fica estabelecida uma base para definição de correção salarial em 5% (cinco por cento), considerando o disposto nos itens I. e II. Abaixo descritos:
Para INPC acima de 5%, será garantido o reajuste de 5% de imediato, pagos em agosto/2017, sendo negociada a diferença percentual a maior entre as partes.
Para INPC abaixo de 5%, será negociado o reajuste entre as partes para definição da correção salarial.
CLÁUSULA 59 – VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com exceção das cláusulas de natureza econômica, as quais serão corrigidas no 1º de agosto de 2017, com base no parágrafo segundo da cláusula primeira – Reajuste Salarial e sem prejuízo da cláusula segunda – Piso Salarial.
Desta forma, esperamos que a FBDM efetive o direito já negociado e cumpra, dentro do prazo devido, às condições previamente acertadas entre a empresa e os trabalhadores.