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Terceirizadas pedem socorro!


Parece que a FBDM não tem medo da JUSTIÇA. É o que podemos concluir pois, mesmo com tantos processos trabalhistas, a empresa insiste em continuar com o descumprimento das leis e normas vigentes, principalmente em relação as suas empresas contratadas.

As terceirizadas estão beirando o caos e indicam que esta situação é fruto das imposições que os '' RESPONSÁVEIS'' da FBDM fazem ao firmar os contratos com essas empresas. Ao que parece, estes são verdadeiros DITADORES que, além de retirarem os direitos dos trabalhadores terceirizados, não pagam as devidas MEDIÇÕES para que as terceirizadas possam cumprir com as suas obrigações. Essa prática perniciosa já causou, inclusive, falência de algumas terceirizadas, processos na Justiça do Trabalho, constrangimentos, bem como paralisações pelo Sindimina.

Vale ressaltar que o trabalho executado por estas empresas contribui diretamente para o enriquecimento da FBDM. A Empresa USICAL, por exemplo, teve que suspender as suas atividades por falta de pagamentos dessas (devidas e obrigatórias) MEDIÇÕES por parte da FBDM. Em razão disto, há vários trabalhadores que ainda não receberam suas rescisões. Essa falta de pagamento das medições no prazo correto vem acontecendo com TODAS AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS.

Outra situação irregular também vem ocorrendo com os trabalhadores da empresa WN que trabalham na mina subterrânea. Este grupo está trabalhando no regime administrativo (8h/dia), de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 40h/semanais. É sabido que todo o trabalhador tem direito as horas excedentes à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais e os da WN não estão recebendo este valor devido.

CLT| Art. 293 - A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.

Com os da WN a lei não será aplicada diferente só porque o “RESPONSÁVEL” quer. Isso é um absurdo! O Sindimina já fez reuniões com a FBDM e WN, que informaram que esse TAL '' RESPONSÁVEL'' pelo contrato disse que está trabalhando de forma correta, mesmo em desacordo com a CLT. Como já se esgotaram todas as possibilidades de negociação para resolução dessa situação de forma pacífica, o Sindimina tomará as devidas providências. Chega de exploração! Somos todos iguais diante de DEUS e das LEIS.

PROCESSOS TRABALHISTAS MOVIDOS PELO SINDIMINA

  1. Processo da Empresa DMC = 0002471-90.2016.5.05.0251

  2. Processo da Empresa BEMAR = 0002862-50.2013.5.05.0251

  3. Processo da Empresa ZJ = 0000360-07.2014.5.05.0251

  4. Processo da FBDM = 0001336-48.2013.5.05.0251

  5. Processo FBDM (horas In itinere) = 0010605-43.2015.5.05.0251

Obs.: A Juíza da TRT 5 em Coité notificou que a audiência do processo da FBDM foi designada para o dia 21/09/2017, às 08h55.


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