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Os impasses do Acordo Coletivo de Trabalho da FBDM / YAMANA


Vejam a situação que se encontra o Acordo Coletivo de Trabalho da FBDM – Fazenda Brasileiro Desenvolvimento Mineral / Brio Gold, do Grupo Yamana em Barrocas-BA, tendo em vista que a data-base é em 1º de Agosto e aconteceu algumas rodadas de negociação, mas foi gerado um impasse por conta da intransigência e imposição por parte da empresa.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO, PESQUISA E BENEFÍCIO DE FERRO, METAIS BÁSICOS E PRECIOSOS DE SERRINHA E REGIÃO.

A Diretoria do Sindimina, vem através desse comunicado, informar a todos os Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Fazenda Brasileiro Desenvolvimento Mineral (FBDM) e a todos em geral, a situação do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017.

A) Reajuste Salarial: A entidade sindical, não concorda com a proposta de conceder cartão alimentação, em detrimento do reajuste salarial, por entender que a proposta fere frontalmente o direito de reajuste salarial, considerando que o nosso ordenamento jurídico, possui determinadas regras inderrogáveis que visam a assegurar ao trabalhador (a) condições dignas de existência, sendo, evidentemente, a percepção pelo empregado de um valor justo pelo esforço despendido em favor do empregador uma das mais importantes, senão a principal, formas de se atingir esse ideal de justiça social. Entendemos que a empresa se contradiz ao apresentar a referida proposta de compensação de Cartão Alimentação e não reajustar os salários dos Trabalhadores e Trabalhadoras, quando afirma em Reuniões de DDS, que a empresa teve resultados positivos, além das metas previstas pela mesma, em todas as áreas, não condizendo com a realidade fática e não reconhecendo o efetivo trabalho dos empregados (as) que propiciariam os resultados apresentados.

B) Transporte Coletivo: Quanto a referida clausula, de Transporte Coletivo, também não será aceita, pela entidade não devendo constar o parágrafo único, onde consta que: “para os empregados que aderirem ao transporte gratuito concedido pela FBDM, o tempo gasto no deslocamento não integrará ao salário do empregado para qualquer efeito até que seja negociado”. Pois suprime os direitos dos Trabalhadores, quando concorda com a referida, bem como, a matéria que trata a clausula é objeto de litígio perante a Vara do Trabalho de Conceição do Coité-Ba, como é de ciência da empresa.

C) ACTs da Mina e Usina: Considerando que os ACTs da Mina e Usina, não será aceita proposta apresentada, de 08(oito) horas diárias, pois as mesmas não foram objeto de negociação pelas partes, sendo imposta pela empresa, ao passo que entidade sindical, pugna pela aplicação de Lei, ao turno da Mina e Usina, qual seja, jornada de 06(seis) horas de segunda a sábado (36 horas semanais), até ulterior negociação entres as partes.


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